Antes de tudo, o alerta inicial: o Simples Doméstico vale a partir de 1° de outubro, mas o primeiro pagamento, refentente a competência de outubro de 2015, só deverá ser feito até o dia 6 de novembro, uma sexta-feira.
Durante todo este mês de outubro, a patroa deverá cadastrar a si mesma e a empregada doméstica. Após o cadastro, o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS a partir do dia 26 de outubro, conforme Portal do eSocial, onde é feito o cadastramento.
Ouça também:
Fique por dentro dos direitos e deveres dos empregados domésticos
Quem já paga INSS e FGTS neste começo de outubro, relativo ao salário de setembro, tem que pagar normalmente, com as guias de sempre, que deixarão de ser usadas a partir de novembro.
O cadastro, com uma porção de dados do empregador e do empregado doméstico, estará disponível a partir desta quinta-feira (1º). Tudo tem que ser feito pela internet, na página do eSocial. Para acessar, clique aqui.
Para começar o Em Conta desta quarta-feira (30), o Trocando em Miúdo é especial, com mais de 12 minutos de duração, tentando responder as principais dúvidas, com ajuda do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina, e da presidente de honra do Sindicato dos Empregadores de Doméstico de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato.
Tanto o Trocando em Miúdo quanto a íntegra da gravação feita pelo secretário do MTE podem ser ouvidas no player acima. Quem tiver mais alguma dúvida, pode mandar pelo nosso e-mail emconta@ebc.com.br.
DÚVIDAS
O Em Conta de hoje responde às dúvidas já mandadas, entre outras, pelos seguintes ouvintes, a quem a equipe agradece. A gente não coloca o e-mail de cada um por questão de segurança:
Carlos:
“Preciso se for possível que me encaminhe todas as informações sobre a Lei das Domésticas, como vai funcionar, etc. Obrigado”.
Claudineia Albani:
“Como será feito com os empregados que já têm carteira assinada há muito tempo no caso de rescisão em relação ao FGTS? Férias, contracheque, rescisão também serão feitos pelo novo programa? Obrigada”.
Francisco:
“Tenho em minha casa uma empregada doméstica que desde 1° de setembro está afastada em licença maternidade. Como durante quatro meses vai receber pela Previdência Social, quais os valores que vou recolher no boleto já que, como ela não está em efetiva atividade, também não faz jus ao recolhimento da alíquota de Seguro Acidente. Obrigado”.
Rosilei Santos, de Planalto, no Paraná:
“Vi uma reportagem que dizia que tiraríamos a guia unificada (FGTS,INSS) dentro do site da Receita Federal. Mas, agora, todos os sites em que entro leio que essa guia vai ser feita no Esocial. Sabe dizer algo a respeito. Obrigada”.
Talita Buglia:
Tenho uma empregada doméstica e quero me cadastrar no Simples Doméstico para fazer seus recolhimentos. Posso me cadastrar apenas com CPF? Ou preciso ter alguma outra inscrição?
Luciane Sauer:
“Gostei muito da matéria sobre o empregado doméstico e gostaria de saber se depois da criação do Simples Doméstico não teremos mais a Sefip. Isso é correto? Obrigada”.
Ney Carlos Barbosa:
“Gostaria de saber se com o eSocial doméstico eu, como empregador, necessito procurar um escritório de contabilidade para registrar o empregado ou basta fazer o registro no portal? Saudações”.
Sebastião:
“O empregador deverá cadastrar os trabalhadores domésticos na página do eSocial e os dados do empregador deverá ser cadastrado na própria página?Antecipadamente, grato”.
ESTÃO FALTANDO...
Apesar de, pela lei, o Simples Doméstico estar valendo a partir deste 1° de outubro, na verdade ainda faltam algumas coisas que não estão aparecendo no portal do eSocial. Será o único a ser usado, tanto para o cadastro quanto para, a partir de novembro, pegar a guia de pagamento ou boleto eletrônico.
Antes de pegar o boleto, que vai calcular automaticamente todos os itens e a soma, ou mesmo bloquear se tiver alguma coisa errada, vai ser preciso, todo mês, colocar o total pago para o empregado doméstico, tipo salário, extras, adicionais, férias e tudo mais.
Da parte do governo, do que estava prometido para acontecer nos próximos dias, ainda faltam:
1 - A portaria dos ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda para estabelecer rotinas operacionais sobre o início da vigência do eSocial para o trabalhador doméstico;
2 - O Comitê Gestor vai adotar as providências técnicas que restam para disponibilizar, no decorrer do mês de outubro, todo o sistema do Módulo do Empregador Doméstico, no eSocial.
3 - A Cartilha do “Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres”, com perguntas e respostas sobre a Lei Complementar Nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos.
RESUMO
Pelo Simples Doméstico, a partir de agora, começando a ser pago em novembro, o empregador terá que pagar, todo mês:
- 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais.
- 8% de INSS.
- 0,8% de seguro contra acidentes.
- 3,2% destinados para o fundo a ser usado em caso de demissão normal da empregada doméstica. Se houver demissão por justa causa ou a pedido da empregada, o total desta parte volta para a patroa.
No caso do empregado doméstico a ser pago na guia da patroa, mas descontado do salário da doméstica, podem existir duas coisas:
- INSS. Vai de 8 a 11%, depende do salário.
- Imposto de Renda descontado na fonte do salário da empregada, mas recolhido pela patroa. Isto quando a doméstica receber, no mês, juntando tudo, mais de R$ 1.903,98.
O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
Continue participando: emconta@ebc.com.br
Entenda como funciona o Simples Doméstico