A obrigatoriedade do envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, com notificação de que a pessoa terá seu nome inserido no cadastro de inadimplentes, no lugar da atual carta simples, é o assunto da Entrevista de Valor desta terça-feira (1°) do nosso Em Conta. Sobre o assunto a gente conversa com a gerente-jurídica do SPC Brasil – Serviço de Proteção ao Crédito, Vivian Moraes.
A gerente-jurídica explica que a posição do SPC contrária à carta com AR para notificar inadimplente, antes de colocar seu nome na lista, se deve ao fato, de que nem todo mundo pode ficar em casa o dia todo, e muitos não têm porteiro ou empregada doméstica, e por isso ficariam sem o devido aviso que acabaria num cartório de protesto, mesmo sem ir para a famosa “lista suja”.
Segundo a gerente do SPC, não existe grande histórico de pessoas prejudicadas no sistema atual, quando são avisadas por carta comum. Até porque, segundo ela, caso a pessoa não venha a assinar a carta com Aviso de Recebimento, ele será feito através de edital publicada em jornais, antes de ir a protesto. Neste caso, a pessoa terá que pagar as taxas todas, além do trabalho.
A gerente-jurírica do SPC Brasil ainda lembra que, caso a dívida acabe em cartório para protesto, o nome da pessoa ficará, enquanto isso, marcada contra o crédito, além das altas taxas que vai ter que pagar. "Em caso de protesto, primeiro a pessoa paga ao credor. Depois, pega uma carta registrada dele. Daí, vai ao cartório, limpar o nome. Só para se ter uma idéia das taxas. Numa dívida protestada de cem reais, ela vai pagar 50 reais só de taxas de cartório”, explica.
Já o Trocando em Miúdo de hoje fala sobre o menor número de presentes que as pessoas pretendem comprar neste Natal. Ele já pode ser ouvido aqui.
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Ficou mais difícil e mais caro negativar clientes inadimplentes