Boletos falsos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão sendo mandados para consumidores em todo o País. Acontece que em alguns lugares, este imposto é cobrado através de boletos, mandados pelos Correios. Noutros, chega apenas um aviso de cobrança, que será ativado através do número do Registo Nacional de Veículos (Renavan).
Para conversar sobre as responsabilidades em torno deste golpe do IPVA, o Em Conta convida, na Entrevista de Valor de hoje 19), a coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci. Primeiro, ela recomenda que o consumidor, caso receba o boleto, confira os números, entre na página da Secretaria de Fazenda local, e sempre prefira pagar direto numa agência bancária.
“O banco tem a responsabilidade – garante ela – porque mesmo que o consumidor tenha imprimido o boleto, o banco tem que fazer a conferência. Daí a responsabilidade do banco em somente aceitar o pagamento do boleto depois de conferidos todos os dados do Renavan, todos os números que constam ali no pagamento, e se certificar de que não se trata de uma fraude. Por isso a responsabilidade de debitar, ou não, na conta do consumidor, é do banco.”
Para conhecer outros cuidados no pagamento de boletos, falsos ou não, referentes ao IPVA ou outros, acesso o player acima e ouça toda a entrevista.
Este Em Conta – a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
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Golpe dos boletos falsos: saiba quais cuidados tomar