O convidado do Em Conta, Francisco Pinto de Souza, representante do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), responde a dúvidas mandadas pelos ouvintes, para o nosso e-mail emconta@ebc.com.br, com relação ao preenchimento da declaração do IRPF-2016, que termina no próximo dia 29.
O especialista fornece também detalhes, logo na primeira pergunta, a respeito das pessoas que podem, ou não, ser declaradas como dependente, no Imposto de Renda. Vamos às dúvidas:
Patricia Gabardo
“Declaro minha mãe como dependente pois ela tem 70 anos e seu rendimento anual é inferior aos R$22.499,13. Meu pai, apesar de estar na faixa de renda com isenção, ainda não atingiu os 65 anos. Pago convênio de saúde dos dois. Boleto único mensal. Transfiro 2/3 do convênio. Como faço para declarar no imposto só a parte da minha mãe? ”
Marcond Lemos
“Quais os itens que eu devo colocar quando eu coloco um dependente? Tenho um neto, com guarda judicial, e onde justifico esta dependência? Agradeço a orientação.”
Odair Medina Garcia – Minas Gerais
“Um contribuinte paga pensão diretamente ao filho, na forma de depósito bancário, de forma voluntária, ou seja, extrajudicial, acordo verbal. Pois bem. Devo lançar esta pensão na ficha Pagamentos Efetuados? Ele é passível de dedução do imposto?”
Luís Gomes Ferreira – Roraima
“Comprei uma casa financiada pela Caixa no valor de R$ 80 mil. Dei mais R$ 13 mil do meu FGTS, de entrada. Já paguei três parcelas de R$ 399 cada uma. Tenho que declarar isto no imposto de renda?”
Já o Trocando em Miúdo responde a mais uma dúvida sobre Imposto de Renda. É da ouvinte Nilza Moutinho. Como declarar Plano de Saúde. Ouça aqui.
O Em Conta– a economia que você entende- vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões. A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz..
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