Os dados do programa Carnê-Leão 2019 podem ser exportados para a aba Titular da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da Declaração de Ajuste Anual de IRPF2020, ano-calendário de 2019.
O programa IRPF2020 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior, devendo o próprio contribuinte informar o referido montante na ficha “Imposto Pago/Retido” da Declaração de Ajuste Anual 2020, ano-calendário de 2019.
A importação dos dados do programa Carnê-Leão 2019 para o programa IRPF2020 pode ser feita da seguinte forma: o contribuinte clica no botão “Seleção”, escolhe a unidade e pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF2020” do programa Carnê-Leão 2019 e clica no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do programa IRPF2020.
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.