O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu nessa segunda-feira (14), todos os períodos de defeso que haviam sido suspensos por Portaria Interministerial no ano passado.
Para o ministro, há evidências de que a decisão do governo federal foi tomada com o objetivo de economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores, em razão da crise econômica.
Ele considerou que o governo não apresentou dados objetivos que comprovem a não necessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da precaução. Em sua decisão, Barroso cita documento no qual a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de todos os defesos existentes na legislação. Ele ressaltou que o fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso.
O seguro defeso é concedido mensalmente durante o período em que a pesca fica proibida para garantir a reprodução dos peixes. Em recente resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o seguro defeso para pescadores artesanais será pago de acordo com o número final do PIS. As parcelas serão pagas semanalmente. No primeiro dia do defeso, vão receber os trabalhadores com PIS finais 1 e 2; no segundo dia, PIS finais 3 e 4; terceiro dia, finais 5 e 6; quarto dia, finais 7 e 8; e quinto dia, PIS finais 9 e 0. O valor das parcelas corresponde a um salário-mínimo mensal durante o período do defeso, também conhecido como piracema.
Também são destaques do Jornal da Amazônia 1ª Edição desta terça-feira (15):
- Animais com suspeita de raiva morrem em fazendas do Amazonas;
- Procon Maranhão inicia hoje(15) a Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento
O Jornal da Amazônia 1ª Edição vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 7h45, na Rádio Nacional da Amazônia, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação.