O Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Pará 300 mil hectares de terras na região do Baixo Amazonas. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Turma do STF. O relator do processo foi o ministro Luiz Fux.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria de Justiça do Pará tinham decidido sobre o cancelamento de títulos da área conhecida como Gleba Juriti Velho. As terras pertenciam ao estado e à União, mas estavam griladas por Antônio Cabral de Abreu. O grileiro havia conseguido uma liminar suspendendo as decisões do CNJ e da Corregedoria.
No Supremo, a Procuradoria Geral do Estado defendeu que o proprietário é que deveria provar a origem regular dos títulos e não o estado. Por isso, o cancelamento administrativo deveria ouvir aquele que se dizia titular das áreas, comprovando que elas não seriam fruto de grilagem ou de fraude em registros de cartórios.
O ministro Luiz Fux atendeu o pedido da Procuradoria do Estado e alertou para “a situação caótica dos registros de terras no Estado do Pará, que chegou ao ponto de ter registros imobiliários que apontam áreas territoriais maiores do que o próprio Estado.
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