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Justiça determina que GDF contrate empresa para fornecer alimentação

O governo tem 60 dias após a data da publicação da sentença para

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo local para fazer licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço de alimentação hospitalar na rede pública de saúde. O governo tem 60 dias após a data da publicação da sentença.

 

A decisão proíbe qualquer contratação emergencial ou prorrogação de contratos, salvo em caso de ação judicial.

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi o autor da ação civil para reestabelecer a regularidade na prestação de serviços na alimentação na rede hospitalar pública.

 

Segundo o MPDFT, os serviços estavam sendo prestados sem licitação desde 2009 e a Secretaria de Desenvolvimento estava retardando a licitação sem justa causa.

 

O GDF apresentou contestação onde argumentou em resumo que as contratações diretas foram legítimas e que diante das dificuldades da realização do procedimento licitatório para contração definitiva e para evitar riscos ao sistema de saúde foi obrigado a realização de contratações emergenciais.

 

Ao julgar o mérito da questão, o magistrado entendeu que o governo não tem observado as notas constitucionais e legais que exigem o procedimento da licitação para a contração do poder público. A decisão cabe recurso.

 

Outras informações nesta edição:

- Justiça determina que professores voltem a aulas;

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- Secretaria de Gestão do Território e Câmara Legislativa vão divulgar informações sobre a situação dos condomínios e áreas irregulares no DF;

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condena União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde e hospitais Santa Lúcia e Anchieta por prática de cartel no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares.

 

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O Jornal da Cidade 2ª Edição é uma produção do Radiojornalismo da EBC, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h20.



Criado em 26/02/2015 - 18:35 e atualizado em 26/02/2015 - 15:37