O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, por unanimidade, "o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passou a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado".
A advogada especializada em direito empresarial e previdenciário, Claudia Albino de Souza Checoli, explica que a decisão é imediata e garante a concessão da aposentadoria especial para a categoria após 25 anos de trabalho, para compensar os danos provocados à saúde e à integridade física dos trabalhadores que realizam atividades insalubres ou perigosas.
"Eu vejo que foi uma grande vitória. O país todo esperava muito pelo julgamento desse tema. Na verdade, muitas pessoas se sentiam prejudicadas e eu compreendo e concordo, porque não é fácil. A profissão demanda um esforço muito grande. Eu acho mais do que justo essa decisão e ela ter sido favorável e, principalmente, na unanimidade."
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