A advogada especialista em direitos humanos, Rita Mendonça, foi a mediadora de debate aberto promovido pelo site Diversidade na Rua no qual foram discutidos os avanços, as perspectivas e os desafios da Lei de Cotas.
A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
Confira entrevista concedida para o Revista Brasília com a apresentação de Miguelzinho Martins, no player acima.