Lei federal proíbe escolas de incluirem na lista de material escolar materiais de uso coletivo, de higiene e de escritório, ou especificar marcas e locais para compra. O especialista em Direito do Consumidor e coordenador do Procon de Mogi das Cruzes (SP), Dori Boucault, dá exemplos do que pode e do não pode e orienta os pais sobre o que fazer se houver divergência. A entrevista foi à jornalista Luiza Inez Vilela, apresentadora do programa Cotidiano, na Rádio Nacional de Brasília.