Senado aprova projeto de lei para cobertura de seguro de vida ou invalidez permanente para os casos de Covid-19 e também a assistência médico hospitalar para os planos de saúde nos casos de coronavírus.
Sobre este tema foi entrevistada Paula Moura, advogada, doutora e mestre em Direito Civil pela UERJ, especialista em Direito Médico e Advocacia Pública e professora de Direito Civil - Constitucional da CEPED-UERJ e da PUC-Rio.
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O projeto de lei 2113/2020 trata de uma alteraçao da lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratou da calamidade pública em razão da Covid-19.
Segundo ela, o projeto tenta estabelecer algumas proibições com relação a cobertura. Prevê a impossibilidade de aumentar o prêmio e a imposibilidade de rescisão de suspensão do contrato em virtude de atrasos. O PL também apresenta deveres como efetuarem indenizações no prazo de 10 dias e parcelamento do débito do consumidor após o fim da calamidade pública.
O PL está amparado no atual momento, relacionado com o surto da Covid-19 e segue agora para apreciação da Câmara.
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