Desde o dia 24 de setembro de 2018, atos como: cantadas invasivas, beijar sem consentimento e outras condutas abusivas, foram considerados crimes e tipificados na Lei da Importunação Sexual, a LIS.
Com dois anos de criação, será que podemos comemorar esse avanço nas nossas leis? O Tarde Nacional conversou com Leonardo Pantaleão, advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais, Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional, sobre esse assunto.
O assédio sexual se desenvolve a partir do momento que o agente com superioridade hierárquica constrange alguém com intenção de obter vantagem de natureza sexual. A pena para quem comete este crime pode chegar até cinco anos de reclusão.
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