Em sua participação no programa Revista Rio, Alexandre Marques, advogado e especialista em direito condominial, falou sobre as implicações legais da queda ou arremesso de objetos das unidades residenciais, principalmente quando causam danos a terceiros.
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Na tarde da última segunda-feira (12), um homem foi atingido por um botijão de gás jogado da janela de um prédio, no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro. Ele morreu no local. O lançamento de objetos em vias públicas de forma dolosa ou culposa pode trazer graves consequências para o morador, o condomínio ou para o síndico, sem mencionar para o transeunte que pode ser atingido ou ter o patrimônio danificado.
Segundo Alexandre Marques, esse tipo de situação é recorrente e até mesmo um objeto aparentemente insignificante pode causar graves danos. A responsabilidade de quem atira o objeto está prevista nos códigos Civil e Penal.
"Se o condomínio tiver como identificar qual foi o morador que atirou o objeto, claro que essa culpa vai se transferir diretamente a ele, mas, se não tiver como identificar isso, o condomínio vai responder eventualmente pelos prejuízos causados", explica ele.