A Justiça Federal aprovou o pedido do Ministério Público Federal em Roraima e determinou a dispensa do pagamento das taxas cobradas para a autorização de residência temporária a estrangeiros em Roraima.
Em junho, o MPF iniciou uma ação civil pública pedindo a isenção das taxas, que totalizavam R$ 311,22 por pessoa para acesso à residência temporária de dois anos no Brasil. Foi alegado no pedido que o valor é bastante elevado para a maioria dos migrantes, que de acordo com o documento chegam ao Brasil com histórias de pobreza e fome.
O MPF também pontuou que para regularizar a situação no Brasil, a maioria dos migrantes opta pelo reconhecimento da condição de refugiado, o que tem sobrecarregado o Comitê Nacional para os Refugiados.
O benefício deverá ser concedido apenas aos estrangeiros carentes, que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de países que façam fronteira com o Brasil.
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