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Licenciamento da mineradora Belo Sun volta a ser de competência da Secretaria de Meio Ambiente do Pará

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu decisão da Justiça Federal que determinava a federalização da licença

No AR em 28/11/2018 - 19:03

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a sentença da Justiça Federal em Altamira, no Pará, que reconheceu a competência do Ibama para analisar e conceder as licenças ambientais do projeto da mineradora canadense Belo Sun.

A decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira atende a recurso da empresa, e devolve a competência para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas).

O magistrado argumentou que os possíveis impactos ambientais seriam de âmbito regional e, mesmo que tivessem dimensão nacional, não seriam suficientes para afastar a competência da Semas.

A mineradora Belo Sun pretende extrair ouro na Volta Grande do Xingu, mesmo local de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.

A decisão judicial que havia federalizado o licenciamento foi resultado de uma ação do Ministério Público Federal no Pará que defende que cabe ao Ibama atuar no processo.

Para o MPF, trata-se de atividade de potencial impacto significativo em Terras Indígenas, na qualidade ambiental do Rio Xingu, não previsto nos estudos da usina de Belo Monte.

Além disso, a área do projeto da mineradora se sobrepõe a terras públicas federais já destinadas a assentamentos de reforma agrária.

Sobre a nova decisão judicial, o Ministério Público disse que vai avaliar qual procedimento irá adotar.

A Semas e a mineradora Belo Sun informaram que não vão se posicionar sobre essa questão.

Procurado, o Ibama não respondeu até o fechamento desta reportagem.

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Criado em 28/11/2018 - 19:09