A Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança para os motoristas que não acendem os faróis, utilizando luz baixa, durante o dia nas rodovias e nos túneis.
O juiz federal Renato Borelli, da vigésima Vara da Justiça Federal, concedeu a liminar pedida em uma ação ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT.
A Ação Civil Pública foi movida contra a União para suspender as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na ação apresentada à justiça, a Associação alega desvio de finalidade da norma. Segundo ela, teria sido instituída para obter arrecadação.
Outro argumento da entidade é que as rodovias não têm a sinalização necessária para a correta aplicação da “Lei do Farol Baixo”.
O juiz Renato Borelli aceitou o pedido e também estabeleceu multa diária de cinco mil reais pelo eventual descumprimento da decisão.
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O Repórter Amazônia é uma produção da Rede de Rádios Públicas da Amazônia e vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 18h30 pela Rádio Nacional da Amazônia.