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Justiça Federal suspende multas por dirigir com farol desligado nas rodovias

A Ação Civil Pública foi movida contra a União para suspender as

A Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança para os motoristas que não acendem os faróis, utilizando luz baixa, durante o dia nas rodovias e nos túneis.

 

O juiz federal Renato Borelli, da vigésima Vara da Justiça Federal, concedeu a liminar pedida em uma ação ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT.

 


A Ação Civil Pública foi movida contra a União para suspender as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 


Na ação apresentada à justiça, a Associação alega desvio de finalidade da norma. Segundo ela, teria sido instituída para obter arrecadação.

 


Outro argumento da entidade é que as rodovias não têm a sinalização necessária para a correta aplicação da “Lei do Farol Baixo”.

 


O juiz Renato Borelli aceitou o pedido e também estabeleceu multa diária de cinco mil reais pelo eventual descumprimento da decisão.

 


Confira ainda, no Repórter Amazônia desta sexta-feira (2): INSS convoca beneficiários do auxílio-doença para perícia; seleção brasileira já está em Manaus para amistoso contra a Colômbia. E mais: São Luís se prepara para a Semana Maranhense de Dança.

 

O Repórter Amazônia é uma produção da Rede de Rádios Públicas da Amazônia e vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 18h30 pela Rádio Nacional da Amazônia.



Criado em 02/09/2016 - 22:16 e atualizado em 02/09/2016 - 19:59