A principal mudança é sobre as regras de financiamento de campanhas. O fundo público eleitoral deve contar inicialmente com um bilhão e setecentos milhões de reais. 2% deste dinheiro será distribuído igualmente entre os partidos. 35% porcento serão divididos levando em conta o porcentual de votos de cada partido na última eleição para deputados federais. Outros 48% serão divididos de acordo com o número de deputados que cada partido tem hoje no Congresso e 15% considerando o número de senadores de cada legenda.
As doações de pessoas físicas ficam liberadas, mas limitadas a 10 salários mínimos. Os candidatos podem usar qualquer valor de seu próprio patrimônio em suas campanhas. Carlos Zarattini, líder do PT, reclama da falta de limite.
Em nota, o senador Fernando Bezerra, relator do projeto no Senado, disse que este limite será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os candidatos poderão ainda captar dinheiro por meio de financiamento coletivo. O texto impõe um teto para os gastos com campanhas. Os candidatos a presidência da república em 2018 poderão gastar no máximo 70 milhões de reais cada um. Em 2014, os dois primeiros colocados gastaram juntos mais de 500 milhões de reais.
Para o cargo de deputado federal, o teto é de 2 milhões e meio de reais. Para senadores e deputados estaduais, o valor máximo a ser gasto depende da região. No entanto, gastos com veículo automotor usado pelo candidato, assim como salário, alimentação e hospedagem do condutor não são considerados custos de campanha pelo texto.
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