O Supremo Tribunal Federal começou nessa quinta-feira (19) a julgar uma ação contra uma portaria do Ministério da Saúde. Um dos artigos da portaria trata das restrições para a doação de sangue e determina que homens homossexuais só podem doar sangue a partir de doze meses contados da última relação sexual. O pedido é para que esse trecho seja considerado inconstitucional. Até agora, o relator, ministro Edson Fachin, foi o único a votar. Segundo ele, a portaria que restringe a doação de sangue por homens homossexuais fere o princípio da igualdade entre os cidadãos.
Um levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde aponta que somente 1,8% da população brasileira é doadora de sangue.
A reportagem solicitou entrevista ao Ministério da Saúde, que respondeu por meio de nota. A pasta informou que os critérios para a seleção de doadores de sangue estão baseados na proteção dos receptores, para evitar o risco de transmissão de doenças. E que a restrição não se limita aos homens homossexuais, mas também a quem fez tatuagem nos últimos 12 meses, quem passou por cirurgias, exames invasivos ou tomou vacina recentemente, entre outros fatores.
O Ministério da Saúde acrescentou que a medida atende recomendações da Organização Mundial da Saúde, baseada em dados, sem relação com preconceito ou orientação sexual do candidato. E que a epidemia de Aids está concentrada em populações de maior vulnerabilidade. Entre elas, a de homens que se relacionam com homens.
O julgamento sobre a constitucionalidade da restrição para homens gays doarem sangue será retomado na próxima quarta-feira.
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