Mulheres presas que aguardam julgamento e que estejam grávidas, recém-paridas ou sejam mães de crianças com até 12 anos ou de pessoas com deficiência vão passar do regime fechado à prisão domiciliar. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O julgamento de habeas corpus coletivo ocorreu nesta terça-feira. Quatro dos cinco ministros votaram nesse sentido.
O relator, ministro Ricardo Lewandoski, citou dados do Infopen, pesquisa do Ministério da Justiça que mostra uma estrutura deficiente do sistema penitenciário para atendimento das mulheres e suas crianças, como a ausência de berçário, creche e espaço para gestante. Outro dado é que 70% das presas no Brasil são detidas por tráfico sem prática de violência, o que tornaria desnecessária a prisão preventiva, segundo o ministro.
A decisão foi estendida a adolescentes que cumprem medida socioeducativa no sistema fechado, mas o habeas corpus não é incondicional. Ele não vale para as acusadas de crimes cometidos com violência ou grave ameaça; que tiveram como vítimas seus descendentes; ou em casos especialíssimos a serem analisados. O pedido foi feito pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos e acompanhado pela Defensoria Pública da União.
Não se tem um número exato de mulheres a serem beneficiadas com a medida. O Conselho Nacional de Justiça calcula cerca de 600 presas grávidas ou amamentando no sistema penitenciário brasileiro. Levantamento de entidades da sociedade civil estima em mais de 4 mil mulheres as que se enquadram, contando com as mães. O defensor público geral federal, Carlos Eduardo Paes, disse que a decisão é histórica e que a criança é a parte mais beneficiada.
O defensor também afirmou que, para futuros casos, os defensores do país ganharam uma jurisprudência importante, e comemorou a aceitação do habeas corpus de forma coletiva, o que também deve influenciar em outros processos.
Todos os órgãos judiciários do país devem atender à determinação em 60 dias, inclusive a Justiça Militar.
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