O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um dos artigos da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015. A Corte proibiu que doações para campanhas não tenham a origem do dinheiro identificada.
A lei aprovada pelo Congresso estabelece que não é necessário identificar os doadores que deram origem ao recurso nas transferências dentro do próprio partido, quando a legenda transfere o recurso para determinado candidato.
O STF atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que considerou o artigo inconstitucional. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moares. Ele argumentou que o ocultamento dos doadores, sobre qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência.
A maioria dos ministros seguiu o relator, que venceu a discussão por dez votos a um. A única divergência foi a do ministro Marco Aurélio de Mello, segundo o qual o doador não precisaria ser identificado nas transferências de recursos dentro do partido.
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