Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 809 de 2017, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar, sem licitação, um banco público para gerir recursos de compensação ambiental. Agora a matéria segue para o Senado.
O fundo irá financiar unidades federais, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental. Entre as novidades está a permissão para que serviços, áreas ou instalações dessas unidades sejam concedidas para atividades de visitação.
O banco que for selecionado realizará as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional.
O único destaque aprovado pelo Plenário retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de 60% dos recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de unidades de conservação.
A medida também autoriza o ICMBio e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratarem pessoal pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses.
A compensação ambiental é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.
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