Produtores rurais e agricultores familiares já podem procurar seus credores para renegociar dívidas com o Funrural e outros 14 de tipos de programas de financiamento
A Lei do Refis Rural vai permitir a renegociação de dois tipos de dívidas. Produtores rurais de grande porte são os principais beneficiados com o refinanciamento do saldo devedor com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária que estava sendo questionada na Justiça e agora precisa começar a ser paga.
A adesão com o pagamento da primeira parcela precisa ser feita até 30 de abril. A lei permite desconto de até 100% das multas e honorários advocatícios e ainda reduz a alíquota de contribuição de 2,5 para 1,7% no caso de pessoas jurídicas e 1,5% para pessoas físicas.
Para os agricultores familiares, poderão ser renegociadas dívidas com o Banco do Brasil, com o Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BNDES, operações referentes ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com a Embrapa.
Dívidas com o programa Banco da Terra e com o Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera), também podem ser renegociadas. Os prazos para adesão variam até o final do ano.
Esta lei teve origem em uma medida provisória que tratava da renegociação do Funrural, e perdeu a validade por falta de acordo no Congresso. No final de 2017, deputados fizeram acordo para incluir no texto as demandas da agricultura familiar. Mas em janeiro, o presidente Michel Temer vetou 12 dos 14 artigos incluídos pelos parlamentares. Na semana passada, o Congresso derrubou os vetos.
Nossa reportagem procurou o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, mas não obteve resposta sobre a regulamentação.
Ouça o Repórter Nacional (7h) desta segunda-feira (9):
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