O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira (12), a liberdade do ex-ministro Antônio Palocci por 7 votos a 4.
O julgamento começou nesta quarta-feira (11), e o habeas corpus chegou a ser prejudicado em uma votação apertada, porque ele se referia à prisão preventiva decretada antes da condenação em primeira instância, e não à preventiva que foi mantida pelo juiz federal Sérgio Moro depois da sentença de 12 anos em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mas o relator, ministro Edson Fachin, considerou que era preciso analisar os argumentos da defesa por ordem “de ofício”, quando o juiz não precisa ser provocado por terceiros para decidir. Principalmente para saber se havia excesso de prazo na prisão preventiva. Considerando a quantidade de testemunhas ouvidas, recursos apresentados pela própria defesa que estenderam o andamento do processo, entre outros pontos, Fachin considerou que o prazo é compatível com a lei.
Os ministros contrários ao entendimento do relator afirmam que existe, sim, excesso de prazo, e foi argumentado que a prisão preventiva de Palocci funcionaria como antecipação de pena e também uma manobra para tentar conseguir uma delação premiada, como falaram os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Já os ministros favoráveis a manter a prisão do ex-ministro afirmam que Palocci continuou a ocultar e movimentar dinheiro com a ajuda de familiares e representantes, o que seria uma demonstração de que ele voltaria a delinquir se fosse solto. E, como todo o valor tido como desviado não foi recuperado, que uma vez em liberdade, Palocci poderia mexer nesses valores para dificultar a recuperação.
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