Um pedido de vista interrompeu nessa quinta-feira (10) o julgamento da primeira ação que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Reforma Trabalhista. O ministro Luiz Fux avaliou que a nova lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado, é muito recente. Por isso, quer mais tempo para compreender melhor o que diz e como as novas regras devem ser aplicadas.
Esse julgamento vai definir se o trabalhador que procura a justiça deve pagar os honorários de sucumbência, quando não justificar a falta em audiências, e também os honorários de peritos e advogados do empregador, quando perder a causa.
O relator, Luís Roberto Barroso, julgou a cobrança necessária para evitar que pessoas de má-fé procurem a Justiça. O ministro argumentou que isso ajudaria a diminuir o volume de processos e daria mais rapidez aos julgamentos das demais ações.
Barroso sugeriu dois critérios para considerar constitucional o pagamento de honorários.
Já o ministro Edson Fachin discordou do relator e avaliou que a cobrança é inconstitucional porque impede o acesso gratuito à Justiça.
Também nessa quinta-feira, os ministros decidiram, por 9 votos a 1, manter na primeira instância os casos de improbidade administrativa que envolvem autoridades federais com foro no Supremo Tribunal Federal. A análise foi feita a pedido do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Ouça também no Repórter Nacional:
- Jungmann afirma que investigação sobre assassinato de Marielle está chegando ao fim
- Supremo decide que ações de improbidade não têm foro especial na Corte
- Presidentes militares autorizaram execuções de opositores durante ditadura