No entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é o consumidor quem vai arcar com os aumentos de preço decorrentes do tabelamento.
O parecer foi feito em cumprimento à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ele é o relator de várias ações que questionam a medida provisória publicada pelo governo no fim de maio, que criou a política de preço mínimo para o frete de cargas. Fux marcou audiência para quarta-feira (20). Vários órgãos devem ser ouvidos, assim como os representantes dos caminhoneiros.
A secretaria do Ministério da Fazenda responsável por assuntos de promoção da concorrência também argumenta, no relatório enviado na sexta-feira (15) ao STF, que o tabelamento do frete foi determinado pelo governo sem a devida análise de impacto sobre o mercado e sobre o consumidor.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não divulgou posicionamento. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade do tabelamento para corrigir os preços abaixo do custo dos condutores por causa do desequilíbrio entre oferta e demanda.
A ação que questiona se o tabelamento é constitucional foi protocolada pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil no começo deste mês. Uma ação similar foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). E os outros 54 questionamentos foram feitos em varas da Justiça na primeira instância. Todos estão suspensos e vão ser avaliados por Fux após a audiência marcada para quarta-feira.
O tabelamento do preço mínimo para o frete foi um dos pedidos dos caminhoneiros para encerrar a greve da categoria que ocorreu no mês de maio.
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