A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o pedido de liminar para suspender o leilão de distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. O pedido foi feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras. A decisão foi tomada na sexta-feira, mas só foi divulgada nessa segunda-feira (23), quando Cármen Lúcia assumiu interinamente a Presidência da República.
A entidade que representa os trabalhadores do setor entrou com uma reclamação constitucional no STF. A ação contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 que liberou o leilão, derrubando o impedimento da venda das distribuidoras de energia decidido pela primeira instância.
A associação afirma que a decisão do TRF2 descumpriu a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender o controle acionário de empresas públicas de economia mista, sem autorização do Poder Legislativo. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador cumpriu a decisão de Lewandowski. E que a reclamação constitucional não é o tipo de ação judicial que deve ser usada em casos como esse.
A Companhia Energética do Piauí - Cepisa será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras a ser leiloada. O leilão está marcado para esta quinta-feira (26). Já na segunda-feira, dia 30, devem ocorrer os leilões da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, da Boa Vista Energia, de Roraima, e da Amazonas Energia.
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