Depois de duas semanas de julgamento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal autorizou a terceirização nas atividades-fim das empresas. Foram 7 votos a 4 contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que proibia esse tipo de contratação na chamada atividade-fim, que é a principal função desempenhada por uma instituição.
Nessa quinta-feira (30), o ministro mais antigo em atividade na Corte, Celso de Mello, foi quem formou a maioria. Ele acompanhou os relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Também votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros defenderam que, eventuais abusos devem ser punidos pontualmente e que a empresa seja responsabilizada se contratar uma terceirizada que cometa irregularidades.
O advogado Gustavo Ramos, que representou a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Extrativista de Minas Gerais, lamentou a decisão. Gustavo avaliou, no entanto, que os ministros acertaram ao responsabilizar a empresa contratante por eventuais ilegalidades.
Foram cinco sessões plenárias desse julgamento, que começou no dia 16. O plenário do Supremo julgou duas ações em conjunto. Uma da Associação Brasileira do Agronegócio, que pedia a autorização para terceirizar todas as atividades, baseada no princípio constitucional da livre iniciativa. A outra ação era um recurso da empresa de celulose Cenibra, que tinha sido multada em 10 milhões de reais por fraude na contratação de trabalhadores terceirizados para desempenhar atividade-fim.
Essa decisão do Supremo vai valer daqui para frente. A empresa já condenada em última instância por terceirizar a atividade-fim, não será beneficiada.
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