O STF autorizou a alteração do nome no registro civil de transexuais e transgêneros sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. A alteração poderá ser feita por decisão judicial ou diretamente no cartório.
O Supremo Tribunal Federal julgou o caso concreto de uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que havia negado autorização para um cartório local incluir o nome social dela como sua verdadeira identificação civil.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa da transexual alegou que a proibição viola a Constituição no artigo que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
Em março deste ano, o Supremo já havia julgado uma ação mais ampla, que dava autorização para mudar o registro civil de transexuais e transgêneros.
Agora, o STF permite que a mudança ocorra sem necessidade de cirurgia de alteração de sexo.
Antes dessa decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e matrículas escolares por exemplo.
Clique no player e ouça a edição completa.
Confira também:
- Com quadros reduzidos de médicos, um paciente com câncer pode esperar nove meses por atendimento no Rio de Janeiro.
- Candidatos já podem fazer campanha nas ruas e na internet