O agressor em casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar os custos com os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e também os dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que prevê o projeto aprovado pelos senadores na noite desta terça-feira (19).
O projeto modifica trechos da Lei Maria da Penha.
O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço.
O texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento.
O projeto volta à Câmara, porque foi alterado no Senado.
Já os deputados federais, aprovaram o projeto de lei que estabelece prioridade de matrícula a filhos de mulher que sofre violência doméstica. Segundo o texto da relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, independente da existência de vaga.
Autora da proposta, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), destaca que as matrículas não podem ser negadas “no momento em que a vítima mais precisa”.
O projeto garante a prioridade até a conclusão da educação básica aos 17 anos, contemplando inclusive o ensino médio.
A matéria segue agora para análise do Senado
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