A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (14), que o ex-presidente Michel Temer deve responder em liberdade a uma ação que apura irregularidades nas obras da Usina Nuclear de Angra 3. A decisão foi unânime.
O relator do pedido de habeas corpus, Antonio Saldanha Palheiro, considerou desnecessário o pedido de prisão preventiva de Temer.
Entre os motivos destacados por Antonio Saldanha, está o de que o ex-presidente já não ocupa mais nenhum cargo que permita que os crimes atribuídos a Michel Temer continuem a ocorrer.
O relator do pedido de habeas corpus no STJ, Antonio Saldanha Palheiro, também adotou as chamadas medidas cautelares, para evitar que o ex-presidente influencie as investigações.
Temer também não pode manter contato com empresas envolvidas na investigação, nem ocupar cargos de direção em partidos políticos.
O presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, afirmou que, independentemente do crime atribuído a alguém, é preciso garantir direitos fundamentais, como a presunção de inocência.
A ministra Laurita Vaz e o ministro Rogério Schietti também acompanharam o relator. O placar foi de 4 votos a favor do habeas corpus e nenhum contra.
A decisão da Sexta Turma vale também para João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo de Michel Temer e que foi preso na mesma ação. O Coronel Lima também ingressou com um pedido de habeas corpus no STJ.
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