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Com suspensão da Avianca, Anac vai redistribuir licenças de pousos e decolagens

A Avianca Brasil continua obrigada a garantir direitos aos passageiros, como a reacomodação em voos de outras empresas e reembolso integral do valor pago

Repórter Nacional

No AR em 24/06/2019 - 18:00

A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, suspendeu a licença da Avianca Brasil para operar os serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Foi uma reação da agência reguladora ao descumprimento do contrato que a Avianca assinou com a Anac em janeiro do ano passado. O documento previa que a companhia aérea era obrigada a manter as condições de funcionamento.

Há exatamente um mês, a Anac já havia suspendido os voos da Avianca, até que a empresa provasse ter condições de operar com segurança. Mas isso não ocorreu.

A agência reguladora também decidiu redistribuir os slots da Avianca. São licenças de pousos e decolagens nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo; Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Guararapes, em Recife. No caso dos slots que a Avianca operava no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, a Anac ainda vai ouvir as empresas aéreas interessadas. Para a agência reguladora, o aeroporto já apresenta um nível crítico de concentração e altíssima saturação de infraestrutura. 

Ainda de acordo com a Anac, o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da companhia aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem.

Há um mês a reportagem esteve no guichê da Avianca no Aeroporto de Brasília e os funcionários informaram que não estavam autorizados a garantir nenhum direito além de tentar embarcar os passageiros em outros voos.

Quem comprou passagens aéreas da Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras deve ter o contrato de transporte aéreo executado. Em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa estrangeira fica obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros.

A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos respeitados deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo. Se não ficar satisfeito, o cliente pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Também são destaques do Repórter Nacional Edição das 18h dessa segunda-feira, 24:

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Criado em 24/06/2019 - 19:47

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