O documento, que começou a ser elaborado no final de maio, vai reunir dados coletados ao longo de um ano, e que irão embasar o estudo do Órgão sobre o assunto.
O subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado, Ricardo André de Souza, admite a ocorrência de detenções equivocadas, mas alerta que elas não representam a maioria dos casos.
O crescimento no número de pessoas presas por engano pode ser atribuído, segundo o subcoordenador, ao aumento do encarceramento e dos crimes contra o patrimônio. E os erros, ainda de acordo com Ricardo André, estão normalmente relacionados a falhas que acontecem durante o processo de reconhecimento pela vítima do autor do ato infracional, que é feito por meio de um álbum de fotografia.
Nesse contexto, o subcoordenador sugere cautela máxima dos juízes que determinam a prisão a partir do reconhecimento fotográfico, o que, em caso de erro, perpetua a criminalização do perfil que está mais sujeito a esse tipo de injustiça.
Além do erro de reconhecimento, outro equívoco comum é a prisão de homônimos, ou seja, pessoas que tem o mesmo nome. Um caso semelhante foi o de uma moradora de Magé, na Baixada Fluminense. Em junho deste ano, Danielle Estevão Fortes foi presa no lugar da irmã Daniela e passou mais de 10 dias no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste da cidade.
De acordo com a Constituição Federal, uma pessoa detida por um crime que não cometeu e que, ao final do processo, é considerada inocente, tem direito a ser indenizada pelo estado.
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