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MP quer suspensão de resolução do Conselho Federal de Medicina em relação a decisão de gestantes

Essa resolução dá aos médicos o direito de não acatar decisão da gestantes na hora do parto

Repórter Nacional

No AR em 01/10/2019 - 07:00

O Ministério Público Federal recomendou que o Conselho Federal de Medicina não coloque em prática a resolução que permite aos médicos tomar decisões na gestação e no parto contra a vontade das mulheres.

A resolução foi publicada no dia 16 de setembro. O texto diz que as decisões terapêuticas cabem ao médico e que as mulheres que se recusarem a seguir as recomendações podem ser enquadradas na figura do abuso de direito.

A recomendação assinada por 16 procuradores de vários estados diz que a resolução do CFM é ilegal e que a autonomia da mulher no tratamento deve ser respeitada, como explicou a procuradora Ana Previtalli.

Segundo a procuradora, a decisão desrespeita o código civil, o penal e vários artigos do código de ética médica.

Em nota, a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras disse que a resolução dá aos médicos o poder de realizar procedimentos à força e que não havendo risco iminente de vida para a mulher, ela tem o direito de recusar quaisquer procedimentos sobre seu corpo.

Existe o receio de que a resolução incentive práticas como a episiotomia, o corte feito no períneo no momento do parto, ou a manobra de Kristeller, que pressiona a barriga da mulher para acelerar o parto. Dois exemplos de práticas ainda utilizadas no Brasil e que deixaram de ser recomendas pela OMS, a Organização Mundial de Saúde.

Já a  SOGESP -  Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - diz que no computo geral a resolução do CFM ajuda, mas que pode acirrar ainda mais o litígio entre médicos e pacientes, como explicou Paulo Nicolau, da comissão de defesa profissional da Associação.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirma que não identifica inconstitucionalidade em considerar abuso de poder a recusa terapêutica por parte da mãe quando há perigo de vida para o feto, e que caberá à justiça definir os procedimentos a serem tomados nos casos de discordância entre o médico e a mulher.

O CFM tem agora 30 dias para responder ao Ministério Público. Se a recomendação do conselho continuar em vigor, os procuradores vão acionar os médicos na justiça.

Ouça o Repórter Nacional (7h) desta terça-feira (1º):

 

Outros destaques desta edição:

- Governo vai desbloquear quase R$ 2 bilhões para a educação        

- Senado deve votar hoje 1º turno Reforma da Previdência e Palácio do Planalto está otimista com a aprovação

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Criado em 01/10/2019 - 09:21

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