O governo publicou, uma nova Medida Provisória que autoriza a abertura automática de contas poupanças digitais para todos os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A conta será aberta para que a Caixa Econômica Federal possa depositar os valores de até R$ 1.045,00 do saque emergencial do FGTS, em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia do novo coronavírus. Os depósitos desse saque emergencial começam em 29 de junho e vão até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
A estimativa do governo é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque. No total, devem ser transferidos mais de 37 bilhões de reais. De acordo com a medida provisória, os recursos ficarão na conta digital até o dia 30 de novembro. Caso não seja usado, o dinheiro volta para o saldo do trabalhador no FGTS.
Esse tipo de conta poupança digital já vinha sendo usada no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, relacionado à pandemia. Com a nova Medida Provisória, esse tipo de conta será aberta também para saques do FGTS e depósito de diversos benefícios sociais ou emergenciais, inclusive de governos estaduais ou municipais.
Nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital e o trabalhador terá direito a uma transferência gratuita por mês para contas de outros bancos. O limite de movimentação é de R$ 5 mil.
A conta será aberta automaticamente, sem qualquer consulta aos beneficiários, que poderão solicitar o cancelamento da poupança digital, se assim desejarem, por algum dos canais de atendimento da Caixa.
Ouça o Repórter Nacional das 7h desta segunda-feira (15):
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