A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente. A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.
Mudanças
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.
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