O Tribunal de Contas do Amazonas suspendeu, por medida cautelar, o concurso público para o preenchimento de 520 cargos efetivos no município de Tabatinga. O Tribunal considerou válida a representação do Ministério Público, que apontou falhas no edital do certame, como a não indicação de leis municipais que fundamentassem a necessidade dos cargos pretendidos, o total de vagas, carga horária e remuneração.