Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de decisões que proíbem tatuagem em concurso. A não ser que o desenho no corpo traga um conteúdo que viole valores constitucionais, não há motivo para que um candidato seja eliminado pela tatuagem. É o que explica o professor de Direito Constitucional Caio Silva de Souza em entrevista ao programa Revista Brasil.
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Recentemente um candidato foi reprovado no exame de saúde por possuir tatuagem na parte interna do bíceps direito. A eliminação aconteceu no concurso para soldado da Polícia Militar de São Paulo. O STF concedeu tutela de urgência para reintegrar o candidato ao concurso.