O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 558, que trata do foro por prerrogativa de função no Rio de Janeiro. A ação, que tramita há 26 anos no STF, visa limitar o foro especial aos crimes cometidos no exercício do mandato, e restringir o alcance do dispositivo, excluindo vereadores, vice-prefeitos.
Para falar sobre o tema o Revista Brasil conversou com o Procurador de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, que também é Ex-Procurador-Geral de Justiça e Assessor Criminal do Ministério Público do Rio de Janeiro.
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Antônio explica que a Adin se baseia no fato de a constituição dos estados terem como paradigma a Constituição Federal. "Constatamos que a Constituição do estado do Rio de Janeiro continha entre diversos dispositivos alguns que estabeleciam foro por prerrogativa de função não seguindo as normas estabelecidas pela Carta Magna", explica. "Nós questionamos o foro especial por prerrogativa de vereadores, de vice-prefeitos e de delegados de polícia, além de outros dispositivos estabelecidos pela Carta Estadual".
Para o procurador, o foro só deveria ser aplicado em casos excepcionalíssimos, e apenas aos chefes de poderes de estado. "Nos demais casos, adotamos o principio da igualdade de todos perante a lei e que todos passem a ser julgados em primeiro grau de jurisdição", defende.
Para ele, esse julgamento pode ser um precendente para uma alteração mais geral, que atinja outros estados. "Na medida em que essa ação venha a ser julgada, essa decisão terá aplicação para outras unidades federativas, sem dúvida alguma", avalia.
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