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Decreto determina a construção de apartamentos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Os apartamentos devem conter vão livres de passagem das portas , largura mínima de corredores, faixa de altura especifica e áreas de manobras a 180°

Revista Brasil

No AR em 24/01/2020 - 10:43

Nesta sexta-feira (24), o Revista Brasil conversou com Ana Carolina Osório, advogada em direito imobiliário. Ela falou sobre o Decreto Presidencial, que entra em vigor no dia 26 de janeiro, que determina a construtoras e incorporadoras a construção de apartamentos adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ela explica que a nova lei determina que todos os novos emprendimentos apresentam caracteristicas que permitam a sua convenção em um apartamento adaptado para pessoas com deficiência, sem a necessidade de uma mudança estrutural.

Os apartamentos devem conter vão livres de passagem das portas , largura mínima de corredores, faixa de altura específica e áreas de manobras a 180°. Um apartamento totalmente adaptado sem custo adicional.

 

Ouça a entrevista no player abaixo:

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Criado em 24/01/2020 - 13:28

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