Em 2016, duas servidoras municipais de Santa Catarina se candidataram a vereadoras apenas para usufruir da licença remunerada para atividades políticas. No Revista Brasil, Valter Lima conversou com Roberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, que explicou o caso e a punição.
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Roberto comentou que, infelizmente, isso é muito comum. É importante ficar de olho para que não ocorra.
"Na verdade, quando a lei fala em afastamento para poder ser candidato, é dado também aos servidores públicos a possibilidade de se submeterem ao voto popular. Ao mesmo tempo, a lei não quer que esse funcionário use as vantagens do cargo em prol da sua eleição, por isso que fala em afastamento remunerado", afirmou.
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