Após críticas, o presidente Jair Bolsonaro revogou parte do texto da medida provisória 927, de 22 de março de 2020. O artigo 18 da matéria previa suspensão do contrato de trabalho, por até 4 meses, sem direito a salário. Nesse caso, o empregador teria que oferecer um curso de capacitação ao empregado.
Sobre o assunto, o Revista Brasil, desta terça (24), conversou com o advogado especialista em direito e novas tecnologias, assessor da Organização Mundial de Direito da Informática e membro do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, Mário Paiva.
Segundo ele, a decisão do governo foi branda e o que precisamos é de medidas mais contudentes.
Ele comenta que empresas já estão fechando as portas, e, principalmente, empresas da área de serviços. Para ele, a medida do governo não é o suficiente para resolver o problema do setor.
" precisamos de medidas, realmente, efetivas, medidas drásticas para o momento que estão vivendo as empresas", destaca.
Para mais informaçõoes sobre a MP 928, de 23 de março de 2020, que revoga o art. 18 da MP 927 acesse o link.
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