O Revista Brasil entrevistou Alessandro Azzoni, especialista em Direito Ambiental, sobre o tráfico de animais. Quais são as consequências de quem trafica e o que caracteriza o tráfico?
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O artigo 225 da Constituição prevê a proteção do meio ambiente e a Lei 9.605 fala sobre crimes ambientais.
Quem vende, expõe, exporta, adquire e tem animais em cativeiro pode ser penalizado. A pena pode girar em torno de seis meses a um ano.
"Tráfico de animais é um dos crimes que hoje gira em mais ou menos uns R$ 3 bilhões por ano só com a comercialização de animais retirados de mata. Ele concorre praticamente com o tráfico de drogas", afirmou.
Alessandro reforçou que quem comete delito ambiental está sujeito a responder na esfera civil, penal e administrativa.
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