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Lei garante a empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante a pandemia

O projeto entrou em vigor no dia 13 de maio e é uma obrigação do empregador liberar a empregada

Revista Brasil

No AR em 14/05/2021 - 10:58

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante a empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Sobre a lei, o Revista Brasil conversou com Dra.Claudia Abdul Ahad, advogada trabalhista.

A lei 14.151 entrou em vigor no dia 13 de maio e  dá o direito da gestante trabalhar de casa, independente da idade gestacional.

Ela explicou que o empregador tem por obrigação liberar a empregada do trabalho presencial. 

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em domicílio por meio do trabalho remoto, em teletrabalho ou outra forme de trabalho à distância..

A lei não faz distinção de empregadas, então todos estão incluídos, inclusive as domésticas.

A advogada comentou que quando uma lei deixa de esclarecer alguns pontos vai ser passível de ações judiciais.

"Essa lei pode ser uma faca de dois gumes, protege a grávida, mas pode atrapalhar a inserção da mulher no mercado formal de trabalho, pondera.

Ouça a entrevista completa no player acima:

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Criado em 14/05/2021 - 11:38

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