O Revista Brasil entrevistou Thais Faria, advogada especializada no direito constitucional, consultora jurídica da Rádio Justiça. Ela falou sobre Supremo Tribunal Federal ter fixado tese de permanência de aposentado em empresa pública.
A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a União questionaram decisão que determinou a reintegração de um grupo de aposentados da empresa, desligados em virtude de aposentadoria voluntária. A assunto chegou no STF por meio do Recurso Extraordinário contra a decisão TRF-1 que manteve a sentença de reintregação.
Segundo ela a fixação de tese vai norter situações parecidas.
Segue o entendimento do STF:
"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º."
Ouça a entrevista completa no player acima.
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