Revista Brasil dá continuidade ao tema da aprovação da lei de diretrizes orçamentária - LDO pelo congresso com quase 6 bilhões nos recursos para financiamento da campanha eleitoral.
Newton Marques, doutor em economia e cientista político explica as diferenças entre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário.
Ele explica que o fundo partidário foi criado em 1995 pela Lei 9096 (Lei dos Partidos Políticos). Já o fundo eleitoral, foi criado em 2017 com a Lei 13.487 onde foi proibida a doação de pessoa jurídica.
Newton Marques conta que o fundo partidário é um subconjunto do fundo eleitoral. É distribuído ao longo do ano e serve para manutenção dos partidos políticos.
O fundo eleitoral, que se sancionado LDO, será de 5,7 bilhões é um é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatos. É distribuído entre os partidos políticos legalizados e registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Confira a entrevista completa no player acima.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.