Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.
Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com Dr. Alexandre Atheniense, advogado especializado em direito digital.
Segundo ele, o Brasil se alinha a mais de 120 países que já tinham uma lei de proteção para os dados pessoais sobretudo utilizados em larga escala, de maneira informal, e não consentida nas plataformas digitais.
Com os artigos em vigor, o Brasil agora amplia os direitos do cidadão em relação a privacidade e proteção de dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão fiscalizador, passa a poder aplicar sanções administrativas, entre elas: advertência, multa e bloqueio de dados violados.
O especialista explica que as multas podem chegar a R$ 50 milhões e o dinheiro arrecadado não serão convertidos para as vítimas. O valor arrecadado com as multas irão para um fundo e ele vai decidir para onde irá o dinheiro.
Ouça a entrevista para o player acima.
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