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Sanções contra violações da proteção de dados entram em vigor

A aplicação vale para órgãos públicos e empresas privadas

Revista Brasil

No AR em 02/08/2021 - 10:06

Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

Para falar  sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com Dr. Alexandre Atheniense, advogado especializado em direito digital.

Segundo ele, o Brasil se alinha a mais de 120 países que já tinham uma lei de proteção para os dados pessoais sobretudo utilizados em larga escala, de maneira informal, e não consentida nas plataformas digitais.

Com os artigos em vigor, o Brasil  agora amplia os direitos do cidadão em relação a privacidade e proteção de dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão fiscalizador,  passa a poder aplicar sanções administrativas, entre elas: advertência, multa e bloqueio de dados violados.

O especialista explica que as multas podem chegar a R$ 50 milhões e o dinheiro arrecadado não serão convertidos para as vítimas.  O valor arrecadado com as multas irão para um fundo e ele vai decidir para onde irá o dinheiro.

Ouça a entrevista para o player acima.

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

Criado em 02/08/2021 - 10:33

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