Neste domingo (22), um motorista atropelou cinco crianças da mesma família em Ceilândia (DF). Ele confirmou que havia bebido, estava em alta velocidade e não tinha habilitação.
Para falar sobre o assunto e entender a punição aplicada nesses tipos de caso, o Revista Brasil convidou o especialista em Segurança Pública e pós-graduado em Gestão da Polícia Judiciária, Moisés Martins.
Moisés relata que fatos como esse acontecem constantemente no país e esses condutores podem responder por crime doloso. "A legislação busca responsabilizar de forma mais contundente. Diante de individuo alcoolizado, a pena para esse crime pode chegar até cinco anos".
Segundo ele, esta é uma pena ridícula, quando se observa que a vítima pode ficar em estado vegetativo ou até perder a vida.
"Se for tratado como crime culposo, sem a vontade do agente, a tendência é, num caso de homicídio, o indivíduo ser colocado em liberdade. E, se for lesão corporal, a punição talvez não ocorra", acrescenta o delegado aposentado.
Na entrevista, o especialista aponta ainda que nesses casos motoristas infratores não são colocados com responsabilização imediata. Ou seja, que os faça refletirem.
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