A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a penalidades por não realizar o exame toxicológico, alerta a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro, classifica a omissão como infração gravíssima, conforme Deliberação 268/2023 e Resolução n° 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Contudo, destaca-se que a legislação prevê um processo administrativo antes da aplicação de multas, exigindo o auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. As penalidades para infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Essa mudança, embora traga rigor à fiscalização, ainda depende da regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes sistêmicos para efetiva aplicação das penalidades. A Senatran esclarece que não haverá imposição automática de multas, destacando a necessidade de transcorrer todo o processo administrativo para aplicação das sanções. Essa medida visa reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que diz respeito à realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a segurança nas vias e a integridade dos condutores.
Para saber mais sobre o assunto conversamos com Rodolfo Rizzotto,Fundador e Coordenador do SOS Estradas.