O advogado especialista em direito criminal e delegado de polícia André Santos Pereira comentou, em entrevista ao Revista Brasil, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça com relação ao prazo prescricional da indenização do abuso sexual na infância. Com a nova regra, o prazo só começa contar a partir do momento que a vítima toma consciência dos danos do ato de violência na sua vida, e não a partir da maioridade, como era previsto anteriormente.
"A gente avalia que essa decisão põe o foco na proteção da vítima", afirma André. "Essa decisão trata apenas da indenização cível, relativo aos danos morais e psicológicos, a esfera criminal tem outro prazo." Para crimes como o de estupro a prescrição é de 20 anos após a vítima completar 18 anos.
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